Estratégia Nacional de Segurança Cibernética
Ontem foi publicado o decreto No. 10.222, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética. Coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, trata-se do primeiro módulo – de um total de cinco – da Estratégia Nacional de Segurança da Informação. De acordo com as nossas sócias da área de Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual, Flavia Rebello e Gabriela Moretti, ela estabelece os principais objetivos nacionais relacionados à segurança cibernética e as respectivas ações estratégicas, segundo sete eixos de atuação, sob uma visão grandiosa: tornar o Brasil um país de excelência em segurança cibernética. Já para Henrique Frizzo e Heloisa Uelze, sócios de Direito Público e Regulatório, Compliance e Real State, respectivamente, o momento não poderia ser mais oportuno, já que muitas empresas estão enfrentando os desafios da implementação da LGPD. A Estratégia Nacional é relevante não só para as empresas que contratam e fornecem diretamente para o setor público, mas também é um parâmetro para a avaliação das medidas de segurança cibernética do setor privado na ausência de regulamentação sobre o assunto pela ANPD.