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EUA e Brasil assinam acordo de autoridades competentes para a troca automática de Declarações País-a-País

26/07/2017

No último dia 20 de Julho, os Estados Unidos e o Brasil assinaram o acordo de autoridades competentes para troca automática de informações apresentadas na Declaração País-a-País (“DPP”). A obrigação da DPP foi introduzida no Brasil pela Instrução Normativa 1.681/2016, em decorrência do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).

Assim, subsidiárias brasileiras de grupos multinacionais obrigadas à entrega da DPP, e que possuam controladora final americana, poderão indicar tal controladora final como entidade declarante na ECF de 31 de julho de 2017, sem necessidade de posterior retificação, desde que a controladora final americana entregue a DPP nos EUA, voluntariamente, até 31 de dezembro de 2017.

Cumpre mencionar que subsidiárias brasileiras de grupos multinacionais cujo ano fiscal de declaração da controladora final  seja diferente do ano-calendário estão dispensadas da DPP para a ECF de 31 de Julho de 2017.

Estamos à inteira disposição para analisar em maiores detalhes os impactos decorrentes da assinatura do acordo.

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