Governo Federal cria declaração de Planejamento Fiscal
No último dia 22 de julho foi publicada a Medida Provisória nº. 685/2015 que — além de criar o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT — também institui a obrigação do contribuinte de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que resultem em supressão, redução ou diferimento de tributo.
A apresentação da declaração é obrigatória quando:
(a) os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes;
(b) a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
(c) tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a ser editado.
O não reconhecimento das operações declaradas para fins tributários implicará na cobrança dos tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora.
Caso a declaração não seja apresentada ou seja declarada ineficaz, restará caracterizada a omissão dolosa do contribuinte com intuito de sonegação ou fraude e os tributos serão cobrados, acrescidos de juros de mora e de multa de 150%.
A Receita Federal do Brasil regulamentará os detalhes sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes, o que inclui os prazos e as condições para apresentação da declaração.
Acompanharemos a conversão em Lei dessa Medida Provisória, mas desde já estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Ana Carolina Saba Utimati
Eduardo Suessmann
Elisabeth Lewandowski Libertuci
Juliana de Sampaio Lemos
Paulo Rogério Sehn