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IBAMA regulamenta conversão de multas ambientais

21/02/2018

Em 16 de fevereiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº. 6/2018 do IBAMA, relativa aos procedimentos necessários para aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental.

A conversão dessas multas poderá ocorrer de duas formas: (i) forma direta, segundo a qual o próprio autuado apresenta um projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e o executa, por meio próprios, seguindo as diretrizes estabelecidas no Programa Nacional de Conversão de Multas (PNCMI) e no Programa Estadual de Conversão de Multas do IBAMA (PECMI); e (ii) da forma indireta, segundo a qual o autuado deve escolher dentre os projetos previamente selecionados por chamamento público, realizado pelo IBAMA, e contribuir com uma cota-parte do projeto.

Para efeito de conversão indireta em projetos selecionados pelo IBAMA, somente será admitida a adesão de autuados com multas: (i) de valor unitário mínimo, consolidado, igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ou (ii) cuja soma dos valores devidos pela pessoa física ou jurídica, consolidado, seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Na hipótese de o pedido de conversão da multa ser deferido, a autoridade julgadora aplicará um desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor consolidado da multa caso a modalidade escolhida seja a direta, e de 60% (sessenta por cento), caso a modalidade escolhida seja a indireta. Os requisitos aplicáveis, bem como os parâmetros usados para o deferimento ou não do pedido de conversão das multas – o qual segue um rito próprio – estão descritos detalhadamente na IN.

Nos casos em que houve autuação antes da vigência da referida IN, o interessado poderá requerer a conversão de multas, mesmo que superada a fase de alegações finais no âmbito do processo administrativo sancionatório. Caso tenha interesse, o requerimento deverá ser apresentado pelo autuado no prazo máximo de 180 dias contados da publicação da norma, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação do projeto, o que ocorrerá posteriormente.

O IBAMA publicará, mediante portaria, no prazo de 30 dias da entrada em vigor da IN, os roteiros e modelos necessários para a aplicação da conversão de multas.

A IN entrou em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União, Seção I, Caderno Executivo, acessado em 20.02.2018.

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