Iniciada investigação antidumping ref. ácido láctico
Em resumo
Por determinação da SECEX, foi iniciada investigação antidumping sobre importações brasileiras de ácido láctico e seus sais (NCM 2918.11.00) originárias da China.
O produto objeto da investigação consiste em “ácido láctico e seus sais”, contemplando o ácido láctico (C₃H₆O₃) e os sais do ácido láctico (lactatos), incluindo: lactato de sódio (C₃H₅NaO₃; CAS 72-17-3), lactato de potássio (C₃H₅KO₃; CAS 996-31-6), lactato de cálcio (C₆H₁₀CaO₆; CAS 814-80-2) e outros lactatos metálicos, como de magnésio, zinco e ferro.
O produto é utilizado como conservante, regulador de pH e agente antimicrobiano nas indústrias alimentícia, farmacêutica, cosmética e química.
A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis.
A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.
A importância da participação das partes interessadas
A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 17 de julho de 2026*, desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).
Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.
Mais detalhes
Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação:
*Prazo de 20 dias, contados da data de publicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013

