Iniciada investigação antidumping sobre cilindros de aço
Em resumo
Por determinação da SECEX, foi iniciada investigação antidumping sobre importações brasileiras de cilindros de aço de alta pressão, sem costura, recarregáveis, de seção circular (NCM 7311.00.00) originárias da China.
O produto investigado compreende cilindros de aço sem costura, recarregáveis e de seção circular, destinados ao armazenamento ou transporte de gases comprimidos ou liquefeitos sob alta pressão. Os cilindros podem ser comercializados individualmente ou em conjuntos, vazios ou cheios, com ou sem colar, capacete ou válvula.
Entre as principais aplicações estão o acondicionamento e o transporte de gases industriais, medicinais e especiais, incluindo oxigênio, nitrogênio, argônio, hélio, hidrogênio, dióxido de carbono, óxido nitroso, amônia e cloro.
Estão excluídos, entre outros, cilindros para GNV, recipientes descartáveis, acessórios importados separadamente, cilindros soldados de baixa pressão, cilindros compostos, grandes tanques estacionários e vasos criogênicos.
A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis, elevando o custo das importações brasileiras do produto investigado.
A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.
A importância da participação das partes interessadas
A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 25/09/2026* desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (14/10/2026);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (16/10/2026).
Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.
Mais detalhes
Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação:

*Prazo de 20 dias, contados, de forma conservadora, da data da republicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.
