Iniciada investigação antidumping sobre ésteres plastificantes
Em resumo
Por determinação da SECEX, foi iniciada investigação antidumping sobre importações brasileiras de ésteres plastificantes, dos tipos Di-2-etilhexil ftalato [CAS nº 117-81-7 (“DOP”)]; Di-2-etilhexil tereftalato [CAS nº 6422-86-2 (“DOTP”)]; e Di-isononil ftalato [CAS nº 28553-12-0 (“DINP”)] (NCMs 2917.32.00, 2917.33.00 e 2917.39.31) originárias do Chile, Colômbia e Coreia do Sul.
Trata-se de produto utilizado principalmente como insumo na fabricação de revestimentos de fios e cabos, calçados plásticos, pisos vinílicos, mangueiras, laminados, embalagens plásticas, brinquedos, massa vedante, dentre outros.
A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis.
A íntegra da Circular da SECEX pode ser acessada neste link.
A importância da participação das partes interessadas
A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 20 de julho de 2026, desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).
Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.
Mais detalhes
Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação, extraídas da Circular Nº 49, de 29 de junho de 2026.

