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Iniciada investigação antidumping sobre sorbitol

16/07/2026

Em resumo

Por determinação da SECEX, foi iniciada investigação antidumping sobre importações brasileiras de sorbitol líquido e cristalino (NCM 2905.44.00 e 3824.60.00) originárias da China e da Índia.

O produto investigado é um poliálcool de fórmula química C6H14O6, comercializado em formas líquida e cristalina, amplamente utilizado nas indústrias alimentícia, farmacêutica, cosmética e de higiene bucal, incluindo aplicações como substituto do açúcar, agente umectante e excipiente.

Exclui-se da investigação o sorbitol sorbitan, produto derivado do sorbitol, com diferente composição química, usos e aplicações.

A investigação poderá resultar na imposição de direitos antidumping pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis, elevando o custo das importações brasileiras do produto investigado.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação das partes interessadas 

A participação ativa de importadores, exportadores e de quaisquer outras partes interessadas na investigação pode ser decisiva para assegurar uma determinação final mais favorável à parte interessada em questão. As partes interessadas poderão solicitar sua admissão no processo até 28/07/2026* desde que demonstrem o grau em que podem ser afetadas pela eventual prorrogação do direito.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 3 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias a contar do reconhecimento do recebimento (presumido em 7 dias após a data de transmissão eletrônica pela autoridade).

Em regra, a avaliação de interesse público somente pode ser solicitada após a conclusão da investigação de defesa comercial, conforme estabelecido pela Portaria SECEX nº 282/2023.

Mais detalhes 

Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação:

*Prazo de 20 dias, contados da data da republicação do ato da SECEX, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013. 

**Tendo em vista que a Circular de Abertura foi inicialmente publicada em 08/07 e republicada em 09/07, considera-se, conservadoramente, que o prazo se encerrará em 28/07/2026. 

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