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Iniciada revisão antidumping sobre importações de borracha nitrílica (NBR) da Coreia do Sul e da França

21/08/2023

Em resumo

A SECEX* iniciou, em 11.08.2023, investigação para revisão da medida antidumping em vigor sobre as importações de borracha nitrílica (“NBR”) da Coreia do Sul e da França (Circular SECEX nº 29, de 10.08.2023).

A NBR é utilizada na indústria em geralautomobilística e no setor de óleos minerais, em aplicações que, para além das boas propriedades mecânicas e/ou boa resistência à fadiga dinâmica, exijam também boa resistência a óleos e/ou gasolina, ao envelhecimento por calor e à abrasão. Mais especificamente, a borracha nitrílica é usualmente aplicada em “o-rings” (anéis de borracha), membranas, foles, tubos e mangueiras, quer para aplicações hidráulicas ou pneumáticas, quer para transporte de hidrocarbonetos alifáticos (propano e buteno), correias transportadoras, material de fricção, cobertura de rolos para diversos fins, especialmente as indústrias de pintura têxtil e solas para calçado de segurança.

Os direitos permanecem em vigor no curso da revisão e, ao final do processo, podem ser renovados por mais cinco anos.

A íntegra da referida Circular da SECEX pode ser acessada neste link.


Importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 04.09.2023, desde que demonstrem em que medida são afetados pelo direito em vigor.

Ademais, faculta-se às partes interessadas pleitear a realização de avaliação de interesse público em paralelo à revisão antidumping. No âmbito de tal processo correlato, a autoridade analisará, com base em informações e estudos econômicos apresentados pelas partes, se a prorrogação do direito antidumping vigente é medida que atende ao interesse público ou se a sua suspensão ou alteração melhor serviria a este propósito.


Mais detalhes

Veja na tabela abaixo as principais informações sobre a nova investigação:

Fontes: Circular SECEX nº 29, de 10.08.2023, publicada em 11.08.2023, e Resolução CAMEX nº 53, de 10.08.2018, publicada em 13/08/2018.

*Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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