Início de redeterminação do direito antidumping sobre ácido cítrico
Em resumo
Por determinação da SECEX[1], foi iniciada o procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping aplicado à empresa chinesa Shandong Ensign Industry Co., Ltd, conforme a Resolução GECEX nº 528[2], a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00), quando originárias da China para o Brasil.
O produto objeto da redeterminação abrange ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas (ACSM), em qualquer forma de apresentação, excluídos usos específicos como insumos farmacêuticos e o citrato de cálcio.
Quanto aos usos e aplicações, trata-se de produto com ampla utilização industrial, especialmente nas indústrias alimentícia e de bebidas, como acidulante e conservante, além de aplicações relevantes nos setores farmacêutico, cosmético, doméstico e em diversos processos industriais, incluindo detergentes, limpeza e tratamento de materiais.
A investigação poderá resultar na majoração do direito antidumping vigente até o montante da margem de dumping apurada na última revisão (Determinado pela Resolução CAMEX nº 558/2023 em US$ 252,89/t).
A importância da participação das partes interessadas
- As partes interessadas poderão apresentar manifestações por escrito ou submeter elementos de prova até 6 de agosto de 2026[3]: No âmbito da redeterminação, exportadores, produtores estrangeiros, importadores e indústria doméstica terão ampla oportunidade para prestar esclarecimentos sobre os preços de exportação ou de revenda do produto no mercado brasileiro.
- O procedimento de redeterminação deverá ser concluído no prazo de três meses, contado a partir da data de sua instauração.
Mais detalhes
Para fácil referência, sistematizamos abaixo as principais informações sobre a investigação, extraídas da Circular Nº 43, de 18 de junho de 2026.
[1] Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

