INPI ANUNCIA QUE A COTITULARIDADE DE MARCAS ESTÁ DISPONÍVEL A PARTIR DE HOJE
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou comunicado informando que o regime de cotitularidade de marcas entra em vigor em 15 de setembro de 2020. Com isso, passa a ser permitido o registro de marca em nome de mais de um titular a partir do depósito de novos pedidos de registro e também mediante o requerimento de anotação de transferência de titularidade de pedidos ou registros existentes. A cotitularidade, anteriormente formalizada através de contratos entre particulares, propiciará mais efetividade à proteção dos direitos de Propriedade Industrial de pessoas físicas e jurídicas no Brasil.
O INPI informou ainda que a divisão de registros e pedidos de registro de marca entrará em vigor somente em 1º de julho de 2021. Tal mecanismo permitirá o desmembramento do processo quando, por exemplo, o registro for inviável em algumas das classes de produtos ou serviços reivindicadas.