Lançado “Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços” para apuração de abusividade no oferecimento de produtos e serviços
Em resumo
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (“SENACON”) elaborou uma cartilha – o “Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços” – com o intuito de nortear a atuação dos agentes públicos quanto à identificação e caracterização dos aumentos abusivos de preço de produtos e serviços e dar conhecimento das providências a serem tomadas.
Mais detalhes
A cartilha tem por objetivo proporcionar mais segurança jurídica para as decisões dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, conhecidos como “PROCONs”, os quais integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Com esse documento, são fornecidas orientações básicas para a atuação fiscalizatória desses órgãos em caso de suposta elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços por parte dos fornecedores.
O Guia apresenta orientações elaboradas e aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e consolidadas pela SENACON.
Em suma, são fornecidas instruções e um roteiro para a avaliação dos produtos e serviços que são oferecidos aparentemente com preços abusivos.
O documento disponibiliza um resumo com o papel das autoridades competentes para o enfrentamento do assunto. Ressalta que, além de procedimentos sancionatórios, os órgãos de defesa do consumidor dispõem de outros instrumentos de política pública para o cumprimento das missões a ele atribuídas; assim, eles podem deixar de instaurar processo administrativo sancionador, e utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, mediante ato motivado.
Para a avaliação da abusividade, o roteiro apresentado prevê quatro fases:
(i) a identificação/registro de possíveis indícios de comportamento abusivo de agentes econômicos, com a consulta dos índices de inflação, e a identificação do tipo de mercado – se se trata de setor regulado ou não-regulado;
(ii) encaminhamento das informações de acordo com o setor identificado, sendo, para o setor regulado, aos órgãos de regulação setorial e antitruste, e para os mercados não-regulados, necessária a avaliação de choques de demanda ou de ofertas de mercado, e sendo identificadas práticas anticoncorrenciais, encaminhamento de informações ou apresentação de denúncia ao CADE ou à Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia – SEAE-SEPEC.
(iii) verificação de existência de alguma especificidade, tal como contexto de emergência ou de calamidade – e haja a especulação indevida de preços por fornecedores;
(iv) análise econômico-jurídica aplicável, levando em consideração critérios técnicos e objetivos para verificação das causas dos aumentos constatados e possíveis falhas de mercado.
Em inúmeros pontos, a Cartilha realça que o Brasil é uma economia de mercado, em que há liberdade para que as empresas estabeleçam seus preços, e lembra que, no passado, tentativas heterodoxas de estabelecimento de restrições artificiais a tal liberdade não foram bem sucedidas no controle da inflação.
Com isso, busca-se estabelecer um método mais preciso para a identificação de condutas ilegais. Com base nesse método, é possível à autoridade identificar causas e fenômenos que provejam explicações objetivas para aumentos de preços, as quais justificam a ausência de aplicação de eventual penalidade. A cartilha, portanto, recomenda uma atuação cautelosa dos PROCONs, evitando-se, assim, a penalização de empresas em situações em que seus aumentos são plenamente justificáveis.
É digno de nota ressaltar que essa postura cautelosa recomendada pela SENACON encontra eco na atuação da autoridade antitruste brasileira, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Embora já tenham ocorrido diversas investigações por “preços excessivos” ou por “aumento arbitrário de lucros”, estas não resultaram até o momento na aplicação de sanções, salvo quando tal conduta tenha condições de excluir algum concorrente no mercado (por exemplo, pela compressão de margens ante a aumento de preços de insumos).
Nossos times de antitruste e direito do consumidor estão à disposição para esclarecimentos adicionais.