LGPD entra em vigor em 27 de agosto de 2020* – Proposta de alteração da vigência da LGPD é rejeitada pelo Senado
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei No. 13.709/18 – “LGPD”) entrará em vigor em 27 de agosto de 2020. O Senado Federal rejeitou hoje, 26 de agosto de 2020, a proposta de alteração da vigência da LGPD em 31 de dezembro de 2020, prevista no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 959/2020. Originalmente, essa Medida Provisória previa a vigência da LGPD em 3 de maio de 2021, mas a data foi alterada pela Câmara dos Deputados, resultando no Projeto de Lei de Conversão que foi avaliado pelo Senado.
Fica mantida possibilidade de aplicação de penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) somente a partir de 1º de agosto de 2021, conforme recente alteração realizada pela
Lei nº 14.010/20.
A vigência da LGPD está agora dividida da seguinte forma:
Com a parte substancial da LGPD já em vigor, a fiscalização do cumprimento da lei por autoridades de consumo e mediante ações judiciais pode ocorrer a partir de 27 de agosto de 2020*.
*Destacamos que há quem defenda posicionamento em sentido diverso, alegando que o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 959/2020 precisaria de sanção presidencial para que a LGPD passasse a ter efeitos.
Continuaremos acompanhando o assunto de perto e informaremos novos desenvolvimentos.