Atalho

Novidades

Majorada a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas Instituições Financeiras

25/05/2015

No dia 22 de Maio de 2015, foi publicada a Medida Provisória n.º 675, alterando o artigo 3º, I, da Lei n.º 7.689/1988 para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% em relação às seguintes pessoas jurídicas:

a) os bancos de qualquer espécie;
b) distribuidoras de valores mobiliários;
c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
d) sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
e) sociedades de crédito imobiliário;
f) administradoras de cartões de crédito;
g) cooperativas de crédito; e
h) associações de poupança e empréstimo.

A Medida Provisória n.º 675 entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 2015. Vale lembrar que a Medida Provisória deve ser convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período; caso contrário perderá a sua eficácia.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar o aumento da alíquota da CSLL para as instituições financeiras (RE 528.160/SP), tendo decidido que tal medida não fere o princípio da isonomia.

Estamos à disposição para auxiliar e prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AVISO IMPORTANTE

Este Legal Alert é uma publicação de caráter informativo do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Sua finalidade é destacar assuntos relevantes na área jurídica e não deve ser interpretado como uma opinião legal sobre qualquer assunto.
Para opiniões legais e informações adicionais, por favor, não hesite em nos contatar.

Juliana de Sampaio Lemos
Paulo Rogério Sehn
Simone Dias Musa

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin