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Medida provisória da reforma trabalhista foi publicada nesta terça-feira

16/11/2017

Na última terça-feira, dia 14 de novembro de 2017, foi publicada, em edição especial do Diário Oficial, a Medida Provisória n. 808/2017, que altera a CLT, inclusive no que tange a pontos modificados e incluídos recentemente pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Em razão das alterações terem sido reguladas por medida provisória, elas passam a ter eficácia imediata, ficando condicionadas, contudo, a sua aprovação pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogável por igual período.

Diante das inúmeras alterações à CLT, inclusive em muitos artigos recentemente modificados e inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13,.467/2017), lista-se, abaixo, os pontos mais relevantes trazidos na Medida Provisória:

  • Alteração na forma de implementação da jornada 12×36, passando a ser válida somente mediante negociação coletiva, com exceção das entidades atuantes no setor de saúde;
  • Alteração quando a forma de apuração dos valores relativos aos danos extrapatrimoniais, passando a ser vinculados ao teto dos benefícios da Previdência Social;
  • Alteração quanto as regras de trabalho da empregada gestante e lactante em trabalhos insalubres;
  • Proibição de cláusula de exclusividade na contratação de autônomos e outras medidas relacionadas a tal contratação;
  • Regulamentação quando à contratação, relação e rescisão do contrato de trabalho intermitente, estabelecendo quarentena entre a rescisão do contrato em curso e a contratação nesta modalidade;
  • Regulamentação da gorjeta recebida pelos empregados;
  • Regulamentação das ajudas de custo e do conceito de habitualidade na concessão de prêmios aos empregados;
  • Regulamentação e limitações às comissões internas de empregados;
  • Limitação à negociação coletiva quanto ao trabalho insalubre;
  • Criação da obrigação de entrega aos empregados de comprovante de recolhimento das cotas previdenciárias e fundiárias; e
  • Determinação para que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 se apliquem, integralmente, aos contratos de trabalho vigentes.

Diante das diversas alterações e inserções trazidas pela referida Medida Provisória, recomenda-se a reavaliação de eventuais medidas implementadas e/ou em vias de implementação pelas empresas, a fim de se verificar se estão em consonância com a atual redação da Reforma Trabalhista.

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