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Medida Provisória n.º 960/20 prorroga atos concessórios do regime especial de drawback por um ano

05/05/2020

Em 4 de maio de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória no. 960, autorizando, em caráter excepcional, a prorrogação por mais 1 ano do prazo de pagamento de tributos suspensos em atos concessórios do regime especial de drawback, que já haviam sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e com vencimento em 2020.

A medida é mais um dos atos editados no contexto da pandemia causada pela Covid-19 e entra em vigor na data de sua publicação.

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