Atalho

Novidades

Medida Provisória Nº. 685/2015 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT

23/07/2015

No último dia 22 de julho foi publicada a Medida Provisória nº. 685/2015 que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

Referido programa permite a quitação de débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Para aderir ao programa será necessário apresentar requerimento até o dia 30 de setembro de 2015.

As principais condições que os contribuintes deverão atender para aderir ao programa são:

(a) pagamento em dinheiro de, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados para quitação, que deverá ser realizado até o último dia do mês em que o requerimento de adesão for apresentado;

(b) quitação do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, e

(c) desistência expressa e irrevogável das impugnações, dos recursos administrativos ou das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como a renúncia a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundem as aludidas impugnações, recursos ou ações.

O valor do crédito a ser utilizado para quitação dos débitos será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

(a) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal;

(b) 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas que exercem as atividades de seguros privados, capitalização e de instituições financeiras, e

(c) 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

Poderão ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL entre empresas controladoras e controladas, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que fossem controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014, domiciliadas no Brasil e que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação dos débitos.

Também poderão ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL do responsável tributário ou do corresponsável pelo crédito tributário.

No entanto, os créditos de terceiros somente poderão ser utilizados após a utilização total dos créditos próprios.

Poderá ser feita a desistência parcial de impugnações, recursos administrativos ou de ações judiciais, desde que os débitos indicados para quitação no programa sejam passíveis de distinção dos demais débitos em discussão.

Nos casos em que houver depósitos vinculados aos débitos a serem quitados no programa, estes serão automaticamente convertidos em renda da União.

Ressaltamos que o programa não abrange débitos decorrentes da desistência de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais que tenham sido incluídos em programas de parcelamento anteriores, ainda que rescindidos.

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem editar em breve os atos com os detalhes sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para adesão ao programa.

De todo o modo, estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar a viabilidade de incluir débitos neste programa.

Ana Carolina Saba Utimati
Eduardo Suessmann
Elisabeth Lewandowski Libertuci
Juliana de Sampaio Lemos
Paulo Rogério Sehn

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin