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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959/2020 ADIA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LGPD

04/05/2020
O Presidente da República editou, ontem, 29 de abril, a Medida Provisória nº 959, que prorroga a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei No. 13.709/18 – “LGPD”). Com a alteração, a nova data de entrada em vigor da LGPD seria 3 de maio de 2021. 

A Medida Provisória possui efeito imediato, mas depende de revisão no Congresso nos próximos 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para conversão em Lei. Caso não seja votada nesse prazo, a MP perde seus efeitos, e o prazo original de agosto de 2020 volta a vigorar. 

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o adiamento da entrada em vigor da LGPD já era tema de discussão no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 1.179/2020, aprovado no Senado Federal e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe adiar a entrada em vigor da LGPD para janeiro de 2021, com a aplicação de penalidades administrativas a partir de agosto de 2021. Apesar da Medida Provisória, a discussão deste Projeto de Lei na Câmara continua.

Continuaremos acompanhando o assunto de perto e informaremos novos desenvolvimentos.
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