MEIO AMBIENTE | PRAZOS AMBIENTAIS REESTABELECIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Os prazos administrativos relacionados ao cumprimento de obrigações ambientais foram retomados no Estado do Rio de Janeiro. A suspensão dos prazos teve início em 16 de março de 2020, por meio do Decreto Estadual 46.970/2020, e durou até 11 de agosto de 2020, quando foi editado o Decreto Estadual 47.205/2020, que revogou o inciso referente à suspensão dos prazos processuais nos processos administrativos.
Em nota técnica, publicada em 25 de setembro de 2020, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) esclareceu que a publicação do Decreto Estadual 47.205/2020 também revogou a Resolução SEAS/INEA nº 22/2020, que flexibilizava os prazos para o cumprimento de obrigações ambientais no Estado.
Desta forma, o INEA fixou para 31 de outubro de 2020 o novo prazo para a entrega do Ato Declaratório de Embalagens (ADE), e 30 de novembro de 2020 o prazo para apresentação do Inventário de Resíduos.
O ADE, disciplinado pela Lei Estadual nº 8.151/2018 e pela Resolução SEAS nº 13/2019, é documento a ser entregue por fabricantes, importadores e embaladores de produtos comercializados no Estado do Rio de Janeiro, por meio do qual deverão ser apresentadas informações sobre o quantitativo de embalagens colocadas no mercado, assim como o volume encaminhado para a indústria recicladora.
Nosso Time de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para maiores informações sobre o assunto.