Meio Ambiente | STF reconhece imprescritibilidade da reparação civil do dano ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta sexta-feira (17/04/2020), o julgamento do Recurso Extraordinário nº 654.833, com repercussão geral, fixando a tese de que “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”.
Com isso, pacifica-se o entendimento de que a responsabilidade civil por dano ambiental não prescreve com o decorrer do tempo no Brasil. O STF manteve, assim, entendimento que já era predominantemente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os votos dos Ministros ainda não foram disponibilizados. Nosso time de meio ambiente, mudanças climáticas e sustentabilidade está à disposição para esclarecimentos adicionais