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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EDITA PORTARIA SOBRE A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, NO ÂMBITO DA SENACON

13/03/2020

Em 02 de março de 2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria nº 71/2020, que estabelece as regras para a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”) no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”) em processos administrativos sancionatórios ou averiguações preliminares.

O TAC poderá ser celebrado antes, durante ou após a conclusão de procedimento sancionatório, em primeira ou segunda instância administrativa.

Para requerimento da celebração do TAC pelo compromissário, este deverá apresentar petição específica endereçada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (“DPDC”) que, por sua vez, enviará para apreciação do Secretário Nacional do Consumidor. Se houver manifestação de interesse de ambas as partes para celebração de TAC, o prazo de prescrição da pretensão punitiva será interrompido até o encerramento das tratativas, as quais tramitarão em segredo de justiça e suspenderão o processo administrativo sancionatório.

A portaria prevê a possibilidade de concessão de descontos da penalidade de multa e, para tanto, considerará a probabilidade do pagamento da multa por parte da empresa e o custo de oportunidade pelo encerramento antecipado do processo administrativo.

Dentre as cláusulas que obrigatoriamente deverão constar no TAC destacamos:

  1. previsões para o ajustamento da conduta, mediante definição de cronograma de metas e obrigações voltadas à regularização da situação do compromissário, à reparação de eventual dano coletivo causado e à prevenção de condutas semelhantes;
  2. meios, condições e a área de abrangência das condutas e compromissos celebrados;
  3. obrigação de apresentação de informações periódicas à SENACON;
  4. sanções aplicáveis no caso de descumprimento das obrigações pactuadas;
  5. renúncia pelo fornecedor do direito de discutir, judicial ou extrajudicialmente, quaisquer controvérsias relacionadas aos fatos que constituam objeto do TAC.

Por fim, a portaria prevê que a celebração do TAC acarretará no arquivamento dos respectivos processos administrativos, ressalvadas as infrações não contempladas na negociação, e não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, caso não exista disposição expressa em contrário.

A Portaria entrará em vigor no dia 06 de março de 2020.

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