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Ministério do Meio Ambiente institui a modalidade Floresta+ Bioeconomia no Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais

06/09/2021

Em Resumo

O Ministério do Meio Ambiente editou a Portaria MMA nº 414 nº 2 de 2021, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (02/09). A nova Portaria instituiu a modalidade Floresta+ Bioeconomia, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020, que criou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+.

Mais Detalhes

De acordo com a referida Portaria, a modalidade do Floresta+ Bioeconomia possui como diretriz incentivar a bioeconomia voltada ao pagamento por prestação de serviços ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas, além de ter abrangência nacional.

Alguns dos objetivos estratégicos da modalidade Floresta+ Bioeconomia são:

i) prospectar relatórios, documentos e pesquisas já disponíveis que demonstrem potencialidades e oportunidades de desenvolvimento para os biomas, bem como realizar diagnósticos e análises complementares para enriquecer os mapeamentos de oportunidades para bioeconomia.

ii) mobilizar, qualificar e integrar agentes da bioeconomia, impactando o desenvolvimento regional sustentável a partir do pagamento por serviços ambientais.

iii) incentivar o cadastro de projetos de bioeconomia na Plataforma Floresta+ para facilitar o acesso dos interessados a recursos financeiros originários de cooperação internacional, financiamento do clima, conversão de multas além de iniciativas voluntárias, objetivando a dinamização da bioeconomia.

iv) fomentar o desenvolvimento de componente de bioeconomia dentro da Plataforma Digital do Programa Floresta+

v) reconhecer iniciativas que gerem valor agregado às atividades de manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro.

Além disso, a modalidade Floresta+ Bioeconomia fomentará o reconhecimento da contribuição direta das atividades de manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro, para a proteção das florestas, ações empreendedoras que tenham potencial de valorizar o mercado de pagamentos por serviços ambientais, bem como o incentivo à produção florestal madeireira e não madeireira oriunda das florestas nativas do Brasil.

A nossa equipe de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.

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