Município do Rio de Janeiro institui o Código Municipal do Consumidor
Em resumo
Foi publicada pelo Município do Rio de Janeiro a Lei nº 7.023, de 02 de setembro de 2021, que instituiu o Código Municipal do Consumidor.
Mais detalhes
O referido Código tem por objetivo estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor no âmbito e interesse local, trazendo dispositivos que devem ser observados nas relações de consumo. De acordo com a nova lei, a Política Municipal das Relações de Consumo tem como princípios:
I) Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
II) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.
III) Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico.
IV) Educação e informação de fornecedores e consumidores, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
V) Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo.
VI) Racionalização e melhoria dos serviços públicos.
Além disso, o referido Código também dispõe sobre práticas e cláusulas contratuais consideradas abusivas, bem como determina as sanções administrativas aplicáveis aos fornecedores nos casos de descumprimento do referido Código.
No que se refere aos valores de eventuais multas aplicadas, o Código estabelece que estes serão graduados dentro dos limites previstos na Lei Federal nº 8.078/1990, no Decreto Federal nº 2.181/1997, e disposto em leis municipais específicas. Os valores arrecadados pela cobrança das serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor, e utilizados para financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do Procon Carioca.
A nossa equipe de Direito do Consumidor e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.