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Nova lei obriga sigilo sobre condição de quem tem HIV, hepatites, hanseníase e tuberculose

06/01/2022

Em resumo

No dia 04.01.2022 entrou em vigor a Lei 14.289, que prevê a obrigatoriedade na preservação do sigilo sobre a condição de indivíduos que vivem com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose.

A nova legislação inova ao impor a obrigatoriedade de agentes privados a preservarem o sigilo sobre as condições acima indicadas, sob pena de responsabilização administrativa e indenização por danos morais e materiais. Isso porque, o texto legal deve ser observado tanto pelos agentes públicos como privados, nos âmbitos dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração e segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.

Mais detalhes

De acordo com a nova legislação, esclarece-se, que o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa do indivíduo. A lei não traz elementos que caracterizam a mencionada justa causa.

No que diz respeito aos inquéritos e processos judiciais que tenham como parte cidadãos nas condições descritas na Lei, deverão ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre a condição de saúde. De igual modo, nos julgamentos nos quais não seja possível manter o sigilo sobre a condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes e aos respectivos advogados, como ocorrem nos processos que tramitam em segredo de justiça.

Houve expressa previsão de que o descumprimento da nova legislação poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como às demais sanções administrativas cabíveis e indenização por danos materiais e morais. Na hipótese de divulgação das informações sobre as condições de saúde por agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo, as penalizações serão aplicadas em dobro, eis que consideradas intencionais e com o intuito de causar dano ou ofensa ao indivíduo.

Considerando que a referida legislação pode impactar diretamente ações em curso que tratam sobre o tema, bem como o ambiente e dinâmica de trabalho de empresas que possuem a informação de empregados nas condições estabelecidas anteriormente, nosso time trabalhista está à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema, inclusive em conjunto com o grupo de propriedade intelectual.

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