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Nova Portaria do Ministério do Meio Ambiente estabelece os termos para celebração de acordo de repartição de benefícios não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético

10/03/2020

Em 06 de março de 2020, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria nº 81/2020, que dispõe sobre a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético, nos termos da Lei de Biodiversidade (Lei n. 13.123/2015).

A Portaria contempla os modelos e procedimentos a serem adotados para a proposição, análise e assinatura do Acordo de Repartição de Benefícios Não Monetária – ARB-NM (“Acordo”), referente à repartição de benefícios não monetária proveniente da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético.

O usuário interessado em firmar o Acordo deverá encaminhar a minuta de proposta de acordo para a Secretaria de Biodiversidade do MMA. O prazo para execução da proposta de repartição de benefícios deverá ter um prazo máximo de 5 anos e observar os parâmetros monetários e temporais, considerando a proporcionalidade entre o valor da repartição devida e o prazo máximo estabelecido para a execução da proposta.

Nos casos de regularização, o valor da proposta deve corresponder ao montante total devido a título de repartição de benefícios referente à exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, podendo ser aplicado em um ou mais projetos, conforme interesse do usuário.

Para aqueles usuários que já tenham realizado a notificação do produto acabado junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (“SISGEN”) será concedido o prazo de 365 dias, contados a partir da vigência desta portaria, para apresentação do acordo e análise do MMA

Por fim, a Portaria estabelece que, concluídas as obrigações previstas no acordo, a Secretaria da Biodiversidade emitirá termo de quitação, com base nas informações prestadas pelo usuário e pelo beneficiário direto da repartição de benefícios.

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