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Novas regras para companhias abertas para 2018

21/12/2017

1.  Novo Regulamento do Novo Mercado

A partir do dia 02 de janeiro de 2018 entra em vigor o novo Regulamento do Novo Mercado conforme divulgado pela B3 em outubro de 2017 (o “Novo Regulamento“). Assim, tanto o ingresso de companhias no segmento do Novo Mercado quanto a permanência das companhias já listadas neste segmento dependerá do cumprimento das novas regras lá estipuladas.

Para as companhias já listadas no Novo Mercado, as adaptações de seus atos constitutivos e práticas, políticas e regimentos internos deverão ser realizadas observando as regras de transição estipuladas no Novo Regulamento. Neste sentido, a adaptação inicial de determinadas cláusulas do estatuto social deverá ser realizada, por meio de assembleia geral extraordinária, até a data da AGO de 2018.

Para fins do acima, as principais obrigações cuja vigência se iniciará em 02 de janeiro de 2018 (e que devem estar refletidas na revisão do estatuto social a ser realizada até a AGO de 2018) podem ser resumidas da seguinte forma:

 

  • divulgação de situação de acúmulo de cargo de Presidente do Conselho e Diretor Presidente (ou principal executivo da companhia) em razão de vacância, até o dia útil seguinte ao da verificação da situação de vacância;
  • divulgação de renúncias ou substituições de membros do conselho de administração ou da diretoria estatutária deve ser realizada por meio de comunicado ao mercado ou fato relevante até o dia útil seguinte ao da situação de renúncia ou destituição;
  • divulgação de fatos relevantes, distribuição de proventos e press releases de resultados deverá ser realizada tanto em português quanto em inglês;
  • apresentação pública de resultados deverá ocorrer em até 5 dias úteis contados da divulgação das informações trimestrais e demonstrações financeiras;
  • atualização da data de eventos de divulgação das DFPs, ITRs, realização de AGO e divulgação de formulário de referência, conforme constantes do calendário anual, somente possível desde que realizada previamente ao evento objeto de atualização;
  • comunicação sobre participação acionária dos acionistas controladores e pessoas vinculadas deverá ser feita em até 10 dias a contar do término de cada mês, independente de qualquer movimentação durante o período coberto por tal manifestação;
  • manifestação obrigatória do Conselho de Administração sobre ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) das companhias listadas, abordando, no mínimo, a conveniência e oportunidade de realização da referida OPA, os planos estratégicos divulgados pelo ofertante e as alternativas à aceitação da OPA que estejam disponíveis no mercado; e
  • reorganizações societárias de companhias listadas no Novo Mercado e que envolvam a transferência da base acionária para uma nova companhia somente poderão ser realizadas se tal nova companhia pleiteie a sua admissão ao Novo Mercado dentro do prazo de 120 dias contados da data em que tal reorganização for aprovada. Caso tal nova companhia não deseje ser admitida ao Novo Mercado, a maioria dos acionistas titulares das ações em circulação presentes à assembleia que aprovar esta reorganização devem votar a favor de tal transação (sem a listagem no Novo Mercado).

Adicionalmente às adaptações iniciais a serem realizadas até a AGO de 2018, as seguintes obrigações passarão a valer a partir da data da AGO de 2021:

  • composição do conselho de administração com, pelo menos, 20% ou 2 (dois) conselheiros independentes, o que for maior, sendo observada a nova definição de conselheiro independente prevista no Novo Regulamento. Neste sentido, a condição de conselheiro independente não deve ser somente atestada na assembleia que aprovar sua eleição, mas deve ser validada por meio de votação dentre os acionistas que comparecerem à referida assembleia;
  • implementação de avaliação do Conselho de Administração, da Diretoria e comitês (estatutário ou não), devendo a companhia divulgar o processo de avaliação na atualização do Formulário de Referência a ser realizada em 2021;
  • implementação do comitê de auditoria e setor de auditoria interna e compliance, conforme os requisitos previstos no Novo Regulamento; e
  • divulgação de políticas e regimentos internos da companhia.

A adaptação do estatuto social da companhia para refletir as regras resumidas acima poderá ser submetida à análise prévia da B3, nos termos do Ofício 618/2017-DRE de 03 de outubro de 2017.

2. Informe de Governança Corporativa

Adicionalmente às regras mencionadas acima, a partir de 1º de janeiro de 2018 se iniciará a vigência das disposições da Instrução CVM nº 586, de 08 de junho de 2017, que estabeleceu a obrigação de divulgação anual do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, o qual será aplicável a todas as companhias que possuam registro na CVM na categoria A, conforme segue: (i) a partir de 1º de janeiro de 2018, para as companhias que, na data de publicação da Instrução CVM 586/17 possuíam ações inclusas no IBrX-100 ou Ibovespa; e (ii) a partir de 1º de janeiro de 2019, para todos os demais emissores registrados na categoria A.

A título de recordação, o Código Brasileiro de Governança Corporativa adota o modelo “pratique ou explique“, em que as recomendações sobre práticas de governança corporativa de companhias abertas devem ser adotadas ou, caso contrário, a companhia deve apresentar justificativas do porquê da não adoção da prática recomendada.

O Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas deve ser divulgado em até 7 (sete) meses a contar do término do encerramento do exercício. O Informe basicamente reflete a estrutura do Código Brasileiro de Governança Corporativa e tem por objetivo tornar públicas as informações das companhias abertas no que diz respeito à adoção ou não das práticas de governança corporativa recomendadas pelo referido código.

3. Alterações nas regras para participação e votação a distância em assembleias de acionistas

Foi publicada no dia 20 de dezembro de 2017 a Instrução CVM 594, que altera a Instrução CVM 481/09 no tocante à participação e votação a distância em assembleias de acionistas.

As alterações serão aplicadas às assembleias realizadas a partir de 5 de março de 2018 e cujos boletins de voto a distância sejam divulgados, na forma do § 1º do art. 21-A, de 1º de fevereiro de 2018 em diante. As principais alterações podem ser resumidas da seguinte forma:

  • a companhia deverá disponibilizar boletim de voto a distância sempre que a assembleia geral extraordinária for convocada para ocorrer na mesma data marcada para a assembleia geral ordinária;
  • Previsão de que a companhia poderá reapresentar o boletim de voto a distância em situações excepcionais, para correção de erro relevante que prejudique a compreensão da matéria a ser deliberada pelo acionista, ou para adequação da proposta ao disposto na regulação ou no estatuto social, hipótese na qual os votos já conferidos pelos acionistas à proposta afetada devem ser considerados inválidos;
  • Previsão de divulgação de mapa final de votação detalhado, em até 7 dias úteis após a data da realização da assembleia, consolidando os votos proferidos a distância e os votos proferidos presencialmente, conforme computados na assembleia, contendo os 5 primeiros números da inscrição do acionista no CPF ou no CNPJ, o voto por ele proferido em relação a cada matéria, e a informação sobre a posição acionária; e
  • Alteração dos prazos para apresentação de candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal pelos acionistas para 25 dias antes da assembleia e para reapresentação no boletim de voto a distância pela companhia para a inclusão de candidatos para 20 dias antes da assembleia.

Por fim, a CVM acrescentou disposição esclarecendo que as regras dispostas nessa instrução não se aplicam às companhias abertas sem ações em circulação.

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Nossa equipe está apta para lhes auxiliar a navegar nas alterações que deverão ser observadas a partir do início do próximo ano, bem como para dar o suporte necessário na elaboração dos documentos e processos para refletir o atendimento a estas obrigações em seu respectivo prazo legal.

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