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Novidades no licenciamento ambiental

04/05/2015

Ao longo do mês de abril, foram editados o Decreto nº 8.437/2015 e a Portaria Interministerial nº 60/2015 com o objetivo de regulamentar o processo de licenciamento ambiental federal.

O Decreto definiu a tipologia das atividades e empreendimentos que serão objeto do licenciamento ambiental federal, em adição àquelas atividades cuja competência era atribuída ao IBAMA em decorrência da localização onde seriam desenvolvidas.

Segundo o Decreto, as atividades de produção de óleo e gás em reservas não convencionais onshore, bem como os portos organizados, terminais portuários de uso privado e instalações portuárias que movimentam carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou 15.000.000 ton/ano serão licenciados pelo IBAMA.

A Portaria, por seu turno, estabeleceu o procedimento de consultas a e intervenções realizadas pelos diversos entes governamentais federais envolvidos no processo de licenciamento ambiental, disciplinando a forma como FUNAI, IPHAN, Fundação Cultural Palmares e Ministério da Saúde serão consultados e intervirão no processo de licenciamento ambiental federal, desde a manifestação sobre o termo de referência para elaboração do estudo ambiental pertinente, até o monitoramento das condicionantes de licenças ambientais inseridas por sua solicitação.

AVISO IMPORTANTE

Este Legal Alert é uma publicação de caráter informativo do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Sua finalidade é destacar assuntos relevantes na área jurídica e não deve ser interpretado como uma opinião legal sobre qualquer assunto.
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Hércules Celescuekci
Luciana Vianna Pereira
Renata Campetti Amaral

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