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Novo governo brasileiro anuncia programa para acelerar empreendimentos de infraestrutura

16/05/2016

O Governo interino anunciou, na semana passada, as primeiras medidas de revitalização da economia e aceleração de empreendimentos públicos de infraestrutura. Em 12 de maio, publicou a Medida Provisória nº 727, criando o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.

Os pontos relevantes da MP 727 são:

(a) a criação do Conselho do PPI, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, além de uma Secretaria-Executiva que coordenará, monitorará e avaliará as ações do PPI;

(b) normas gerais sobre a estruturação dos empreendimentos;

(c) autorização para o BNDES criar o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias; e

(d) comando para que os órgãos do governo atuem “em conjunto e com eficiência” para agilizar a liberação dos empreendimentos.

Uma das novidades da MP 727 foi a possibilidade de realizar-se a “estruturação integrada” dos empreendimentos, que incluirá um “conjunto articulado e completo” de todos os estudos e demais serviços necessários para a liberação dos empreendimentos, licitação e contratação com o licitante vencedor. No caso de “contratação integrada”, os assessores poderão receber remuneração diferenciada, que leve em conta não somente o ressarcimento de despesas, como também uma recompensa pelos riscos assumidos e pelo resultado dos estudos. Nessa hipótese, os assessores não poderão atuar no processo licitatório ao lado de proponentes.

Ao longo do tempo, o governo deverá publicar decretos regulamentando o PPI e definindo os empreendimentos e processos de desestatização a serem incluídos no Programa, dentre eles:

(a) Infraestrutura pública, incluindo estradas, ferrovias, portos e aeroportos;

(b) Desestatização de empresas estatais.

A MP 727 será submetida à aprovação do Congresso Nacional, estando, portanto, sujeita a modificações. Michel Temer, que tomou posse na última quinta-feira, ocupará a Presidência da República até o Senado julgar o pedido de impedimento da Presidente Dilma Rousseff. O julgamento deve ser concluído em, no máximo, 180 dias. Caso o Senado decida pelo impedimento da Presidente, Michel Temer cumprirá o mandato presidencial até 31 de dezembro de 2018.

Acompanharemos os desdobramentos do PPI, inclusive quanto aos empreendimentos a serem incluídos no Programa. Para mais informações, sinta-se à vontade para entrar em contato com um dos profissionais relacionados neste Informe.

Anna Tavares de MelloHeloísa Barroso UelzeJosé Roberto B. Martins

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