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Novo prazo de adesão ao pert – mp 783/2017

31/08/2017

Foi publicada no dia 31 de agosto a Medida Provisória nº. 798 que ampliou o prazo de adesão ao programa especial de regularização tributária (PERT) instituído pela Medida Provisória 783/2017.

Assim, a adesão ao PERT perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, poderá ser feita até o dia 29 de setembro de 2017.

Os benefícios do PERT e a forma de pagamento permanecem inalterados.

Possíveis alterações neste programa de anistia poderão ocorrer quando da conversão da Medida Provisória em Lei, o que deverá acontecer até o dia 11 de outubro de 2017.

Estamos à disposição para auxiliar e prestar maiores esclarecimentos àqueles que tiverem interesse em estudar a viabilidade de incluir débitos neste programa de anistia.

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