Novo Projeto de Lei nº 2.960/2015 sobre repatriação de recursos
O Governo enviou o Projeto de Lei nº 2.960/2015 ao Congresso Nacional sobre a regularização de recursos não declarados no exterior para residentes no Brasil.
De forma geral, o Projeto reproduz a última versão do Projeto de Lei do Senado nº 298 (PLS nº 298) sobre o mesmo assunto (já em andamento no Congresso, nos termos do Substitutivo proposto pelo Senador Delcídio do Amaral). No entanto, a nova redação enviada pelo Governo trouxe uma expressiva alteração sobre a multa aplicável aos bens não declarados no exterior.
A redação do PLS nº 298 estabelece que os recursos regularizados pelo contribuinte serão considerados como omissão de receita e estarão sujeitos à alíquota de 17,5% e multa de 17,5% sobre o valor do imposto, o que representa uma tributação efetiva de 35% sobre esses recursos.
Apesar de o novo Projeto encaminhado ao Congresso Nacional estabelecer a mesma alíquota do imposto (17,5%) sobre os recursos regularizados, a multa passou a ser de 100% (i) do valor do imposto (o que equivale aos 17,5% anteriormente previstos) e (ii) da atualização pela variação cambial do dólar dos Estados Unidos da América, verificada entre 31 de dezembro de 2014 e a data da adesão à regularização dos recursos, o que resultaria (com base no câmbio de hoje) alíquota efetiva da multa da ordem de 25,39% (no lugar de 17,5%). Ou seja, entre imposto e multa a regularização implicaria em carga tributária próxima de 43%.
A redação do Projeto de Lei do Executivo apresenta várias imperfeições que, provavelmente, serão objeto de emendas no Congresso Nacional.
Acompanharemos a tramitação e atualizaremos assim que houver modificação do texto do Projeto de Lei do Executivo.
Elisabeth Lewandowski Libertuci