O Conselho Federal de Medicina publicará resolução que trata sobre Telemedicina
Essa semana será publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18 para regulamentar a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Os médicos poderão oferecer consultas online, assim como realizar cirurgias e fornecer diagnóstico à distância, dentre outras atividades.
A Resolução define e detalha os requisitos necessários para a realização de cada um dos procedimentos ligados à telemedicina, como telemedicina, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramenteo, teleorientação e teleconsultoria. Critérios aplicáveis ao sigilo médico e à necessidade de obtenção do consentimento por escrito para a transmissão ou gravação das imagens e dos dados também são regulamentados.
A Resolução CFM nº 2.227/18 entrará em vigor três meses após a data de sua publicação.
A equipe de Direito Público, Relações Governamentais e Regulatório de Trench, Rossi e Watanabe Advogados está a disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos.