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Obrigação de informar o Beneficiário Final no Brasil (Prazo prorrogado: 26 de junho)

28/12/2018

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.863 (“Nova Instrução”), estendendo o prazo para cumprimento da obrigação de informar o(s) beneficiário(s) final(is) de entidades cadastradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”). O novo prazo é 26 de junho de 2019 e se aplica a todas as entidades já cadastradas no CNPJ antes da publicação da Nova Instrução.

A Nova Instrução também revogou e substituiu outras instruções normativas anteriormente emitidas pela RFB, incluindo a Instrução Normativa nº 1.634, que estabelecia os requisitos para o cadastro de pessoas jurídicas no CNPJ e as normas para o cumprimento da obrigação de informar o beneficiário final (clique aqui para visualizar nosso alerta eletrônico anterior contendo informações mais detalhadas sobre a obrigação de informar o beneficiário final).

Além da extensão do prazo, a Nova Instrução prevê que o descumprimento da obrigação de informar o beneficiário final pode resultar na suspensão da inscrição no CNPJ de entidades empresariais e de investidores estrangeiros, impedindo-os de realizar certas operações com estabelecimentos bancários, inclusive movimentações de contas-correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos. O impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários não se aplica à realização das
operações necessárias para o retorno do investimento ao país de origem e para o cumprimento de obrigação assumida antes da suspensão do CNPJ.

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