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Oportunidade Para Regularizar Pendências Tributárias Com O Estado De Minas Gerais – Programa De Anistia “Regularize”.

21/10/2015
O Estado de Minas Gerais instituiu, por meio do Decreto nº. 46.817/2015, o Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos de natureza tributária e visa facilitar a regularização da situação tributária dos contribuintes junto ao Estado.

Este programa prevê:

  • adesão até o dia 30 de novembro de 2015;
  • inclusão de TODOS os débitos formalizados ou não,           relativos a ICMS, ITCMD, Taxas, IPVA;
  • pagamento em até 60 parcelas.
Os débitos relativos ao IPVA também serão liquidados neste programa, mas a sua inclusão ficará postergada para o dia 1º de janeiro de 2016 e a empresa somente poderá parcelar em até 12 prestações.

Sobre os descontos, assim prevê o programa como regra geral:

  • Pagamento à vista: desconto de 50%, desde que não seja inferior ao valor do tributo acrescido, conforme o caso, da multa de mora de até 15% (quinze por cento) no caso de ICMS, 20% (vinte por cento) no caso de IPVA e 12% (doze por cento) no caso de ITCMD, além da aplicação de SELIC;
  • Pagamento parcelado, com desconto variando de 40% para 2 parcelas e de 20% para 60 parcelas.
O Regularize ainda permite a quitação de até 70% (setenta por cento) do total do débito relativo ao ICMS com crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro de 2015.

Para esta opção, será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do débito – que poderá ser parcelado em até 24 vezes, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.

O contribuinte também poderá utilizar outras formas para quitar seus débitos, dentre elas a compensação com precatórios, próprios ou de terceiros.

Há outros benefícios relacionados a este programa de anistia. Caso a empresa tenha interesse, estamos à disposição para auxiliá-los.

Carolina Martins Sposito
Juliana de Sampaio Lemos
Paulo Rogério Sehn
Priscila Faricelli de Mendonça

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