Pernambuco institui Código Estadual de Defesa do Consumidor
Em 16 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei Estadual nº 16.559/2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, o qual reúne a legislação de defesa do consumidor do Estado de Pernambuco.
O Código apresenta disposições gerais sobre as normas de proteção e defesa do consumidor, bem como apresenta disposições específicas em relação aos seguintes temas ou setores, por exemplo: comércio eletrônico, produtos essenciais, Agências de Viagens e Turismo, Bancos e Instituições Financeiras, Instituições de Ensino, Parques de Diversões, empresas de Telefonia, Internet e TV por Assinatura, Montadoras, Importadoras e Concessionárias de Automóveis. O Código impõe algumas obrigações específicas aos fornecedores de determinados produtos e serviços, como, por exemplo, a afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que esclareçam direitos dos consumidores.
O Código também dispõe sobre os recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e respectivo Conselho que integram a estrutura organizacional do PROCON Estadual.
O não atendimento às disposições do Código poderá sujeitar os infratores às penalidades administrativas, tais como a multa cujo valor poderá variar entre R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
A lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 16/01/2019.