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Plenário do STF rejeita Liminar que impactava MP 936/2020 e criava necessidade de participação sindical – Texto original da MP volta a vigorar

20/04/2020

Após a publicação em 1º de abril de 2020 da Medida Provisória 936/20 (“MP 936/20”), o Partido Rede Sustentabilidade interpôs, em 02 de abril de 2020, Ação Direita de Inconstitucionalidade (“ADIN”), com pedido liminar para reconhecer a necessidade de participação dos sindicatos nas negociações para redução de jornada e salário e nos acordos para suspensão dos contratos de trabalho. A ADIN foi distribuída ao Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), que defendeu a necessidade do envolvimento sindical para implementação de medidas de redução salarial e suspensão de contratos deferindo a liminar para garantir prazo de 10 dias para eventual manifestação do ente sindical para que os acordos individuais tenham eficácia plena.

A ADIN foi colocada para votação pelo plenário no STF, tendo o julgamento sido iniciado no dia 16 de abril e finalizado no dia seguinte. Após a sessão de mais de 4 horas e por maioria de votos, o Plenário do STF indeferiu a liminar da ADIN, razão pela qual foi mantido o texto original da MP 936/2020.

Os Desembargadores do STF, em sua maioria, sustentaram que em razão do período atual e excepcional de crise, a medida provisória seria compatível com os princípios gerais constitucionais, de modo que justificaria a celebração dos acordos individuais entre empregadores e empregados, sem o aval do Sindicato, e que bastaria a mera comunicação, ainda mais para preservação do emprego e da segurança jurídica. Ressaltaram, ainda, que já havia um número expressivo de mais de 2 milhões de acordo assinados e que a medida tinha como objetivo preservar o empregado e a renda. Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, irá redigir o voto. Ele foi acompanhado pelos Desembargadores Roberto Barroso, Luis Fux, Carmem Lucia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Esclarecemos que as regras da referida MP permanecem em vigor, mas ainda vão passar por votação no Congresso Nacional.

Estamos à disposição para discutir como essa decisão pode alterar as medidas que já estavam sendo analisadas, bem como alternativas a serem adotadas neste momento.

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