Poder Executivo do Rio de Janeiro é autorizado a conceder benefícios fiscais de ICMS com o objetivo de combater a Covid-19
19/05/2020
Em 15/05/20, foi publicada a Lei Estadual n.º 8.824/20, autorizando o Poder Executivo a instituir benefícios fiscais de ICMS para o combate e a prevenção da Covid-19. Os incentivos poderão ser concedidos na importação bens listados no anexo da Lei, bem como nas respectivas operações internas e interestaduais, e prestação de serviço de transportes.
A iniciativa tem por objetivo agilizar a veiculação dos incentivos, autorizando a sua instituição através de Decreto do Poder Executivo.
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