Polícia Federal reforça fiscalização de produtos químicos
Em resumo
A Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026, publicada em 3 de agosto de 2026, consolida as regras aplicáveis ao controle e à fiscalização de produtos químicos sujeitos à supervisão da Polícia Federal. O norma disciplina os procedimentos relacionados ao licenciamento, ao cadastro e à utilização do Sistema de Controle de Produtos Químicos (“SIPROQUIM”), à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades.
Mais detalhes
A Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026 aplica-se às pessoas físicas e jurídicas que fabricam, importam, exportam, comercializam, armazenam, transportam ou utilizam produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes e que, por essa razão, estão sujeitos a controle perante a Polícia Federal. Ela consolida todo o fluxo de controle no sistema SIPROQUIM2, com autenticação por certificado digital ou por conta Gov.br e uso de procuração eletrônica para representantes, bem como a juntada dos mapas de controle.
O aspecto que merece maior atenção é o regime de penalidades, agora detalhado e escalonado – da advertência à multa (que pode alcançar R$ 350 mil por infração nas condutas mais graves, como operar sem licença ou adulterar documentos) até a suspensão e o cancelamento da licença. A IN também traz critérios expressos de dosimetria, com agravantes (por exemplo, dificultar a fiscalização ou reincidência) e atenuantes relevantes, como a colaboração e a correção das irregularidades logo após a notificação.
As novas regras podem gerar reflexos em procedimentos de fiscalização e sancionatórios já em curso, de modo que cabe uma avaliação dos seus possíveis impactos aos casos concretos.
