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Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais é instituída

15/01/2021

Em resumo

Em 14 de janeiro de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.119/2021 que estabelece a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (“PNPSA”), que tem por objetivo estimular a preservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, valorizando econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos. A norma já está em vigor.

Comentários

Por meio da PNPSA, aqueles que se beneficiem de serviços ambientais, tais como fornecimento de água, produção de oxigênio, estabilidade de condições climáticas, por exemplo, devem pagar por eles, por meio de uma transação voluntária. Por outro lado, aqueles que provêm tais serviços devem ser recompensados pela contribuição.

A Política possui como foco as ações de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas prioritárias para a conservação e busca combater a fragmentação de habitats e incentivar a formação de corredores ecológicos.

O pagamento poderá se dar por meio de diferentes modalidades, dentre elas o pagamento direto, monetário ou não monetário, a prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; Cota Rural Ambiental e comercialização de títulos verdes (green bonds), o que abre espaço para a monetização de áreas preservadas e incentiva o mercado voluntário de carbono.

Ainda, a PNPSA traz disposições que impactam a cobrança de tributos e instituem incentivos para proteção ambiental, podendo se tornar uma grande oportunidade e instrumento relevante para controle dos efeitos negativos das mudanças climáticas.

Mais detalhes

Será considerada ‘pagador‘ toda pessoa que utilize os serviços ecossistêmicos, tais como poder público, organizações da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional. Já os ‘provedores’ seriam aqueles – pessoas física ou jurídica, de direito público ou privado, ou ainda grupo familiar ou comunitário – que, por meio de suas ações, mantem, recuperam ou melhoram as condições ambientais dos ecossistemas. Nesse sentido, a lei prioriza o auxílio a pequenos produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais na conservação áreas de vegetação nativa.

Nesse sentido, busca-se reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa, como o fornecimento de produtos ou equipamentos

As ações de manutenção, recuperação ou melhoria poderão ser executadas em áreas cobertas com vegetação nativa e/ou sujeitas a restauração ecossistêmica, nas unidades de conservação de proteção integral, áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, terras quilombolas e indígenas e áreas de exclusão de pesca.

O regulamento da PNPSA definirá as cláusulas essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais.

Por fim, a instituição da PNPSA fortalece o Programa Floresta+, que possui por objetivo incentivar a conservação da floresta nativa e cria um mercado de serviços ambientais, modelo em que um pagador remunera quem desempenha ações efetivas e duradouras para cuidar da vegetação nativa em todo o Brasil.

Nossa equipe de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.

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