Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)
Lembramos que, de acordo com a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 do Conselho Monetário Nacional, e a Circular n° 3.814, de 7 de dezembro de 2016 do Banco Central do Brasil, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que possuam Patrimônio Líquido ou Ativo em valor igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de Reais) devem submeter seus dados financeiros relativos a data-base de 31 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, para fins de cumprimento da Declaração de Informações Econômico-Financeiras.
Caso precisem do auxílio de nosso escritório para submeter tais informações, informamos que precisaremos receber os documentos e informações necessários até a data de 22 de junho de 2020 (segunda-feira), para que possamos assegurar o cumprimento do prazo.