Prazo para readequação ao Programa de Conversão de Multas Ambientais no âmbito federal é prorrogado
O Governo Federal publicou, em 03 de janeiro de 2020 o Decreto Federal nº. 10.198/2020, alterando prazos relacionados ao Programa de Conversão de Multas Ambientais no âmbito federal. Assim, aqueles que houverem manifestado interesse em participar do programa ainda sob a égide do Decreto Federal nº. 9.179/2017, poderão reiterar seu interesse e fazer as devidas readequações estabelecidas pelo Decreto Federal nº. 9.760/2019 até o dia 06 de julho de 2020.
O Programa de Conversão de Multas Ambientais permite que os autuados obtenham até 60% de desconto no valor das multas que lhes tenham sido lavradas pelo IBAMA e ICMBio, dependendo da modalidade de conversão escolhida pelo autuado (direta ou indireta).