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Presidente Temer assina 3 medidas provisórias para novo marco da mineração

27/07/2017
A Presidência da República expediu na quarta-feira (26) três medidas provisórias que alteram as regras do setor da mineração, conforme anunciado em cerimônia realizada no dia anterior no Palácio do Planalto em que foi lançado o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira.
As MPs alteram pontos no Código de Mineração. Entre as principais medidas, estão o aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e a transformação do Departamento Nacional de Mineração (DNM) em uma agência reguladora, a Agência Nacional de Mineração (ANM).Agência Nacional de Mineração

A medida provisória nº 791/2017 cria a ANM. A agência assumirá as funções do agora extinto Departamento Nacional de Produção Mineral e integrará a administração pública federal indireta, submetendo-se ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANM terá a sua sede no Distrito Federal e poderá ter unidades regionais.
A MP estabelece ainda que a Agência Nacional de Mineração será a responsável em implementar políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração. Além disso, também caberá a agência, entre outras ações, estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo MME.
Caberá ao Presidente da República a indicação do diretor-geral e dos demais membros da diretoria colegiada que serão nomeados após aprovação pelo Senado Federal.

CFEM

A MP nº 789/2017 determina novas alíquotas da CFEM, uma espécie de royalty cobrado das empresas que atuam no setor, que variarão entre 0,2% e 4%, conforme o quadro abaixo:

Tipo de Minério Alíquota
Ferro 2% a 4% dependendo da cotação internacional
Minérios extraídos sob o regime de lavra garimpeira 0,2%
Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil. 1,5%
Bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema 3%
Foi alterada também a base de cálculo da contribuição que passará a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida de acordo com a atividade:

Atividade Base de Cálculo
Venda Sobre a receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização
Consumo Sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração.
Exportação para país com tributação favorecida Recairá sobre a receita calculada.
Leilões Públicos Sobre o valor de arrematação.
Extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira Sobre o valor da primeira aquisição do minério.

Por fim, a divisão entre os entes federativos da arrecadação da CFEM permanece inalterada, ou seja, 12% da receita fica com a União, 23% com os Estados e 65% com os municípios.

Alterações no Código de Mineração

A Medida Provisória nº 790/2017 altera o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) em diversos pontos. Entre as mudanças está o aumento do teto da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil para R$ 30 milhões. Outra alteração é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica de áreas de exploração mineral. O prazo, que hoje varia de um a três anos, passará para entre dois a quatro anos, sendo possível prorrogá-lo uma única vez.

Tramitação

As MPs 789, 790 e 791 serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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