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PROCON de São Paulo publica portaria normativa sobre processo administrativo sancionatório

18/05/2015

Publicada, em 12 de maio de 2015 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria Normativa PROCON nº. 45, que estabelece as sanções administrativas aplicáveis em casos de violações às normas de proteção e defesa do consumidor, dentre outras providências.

A Portaria regula as fases do processo administrativo sancionatório, desde a citação até o julgamento de eventual recurso. Nos casos de extrema urgência ou de interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, do bem-estar dos consumidores e proteção de seus interesses econômicos, a Portaria determina que a Administração poderá adotar medidas cautelares indispensáveis à eficácia do ato.

No que se refere às regras concernentes às multas aplicadas pelo PROCON, estabeleceu a atualização dos limites mínimos e máximos dos valores das multas deverá ser realizada com base no IPCA-e, índice de correção monetária, em substituição à extinta “UFIR”.

A Portaria Normativa PROCON nº. 45 entrará em vigor após 60 dias de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12 de maio de 2015, Seção 1, págs. 6-7.

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Alexandre Salomão Jabra
Patricia Vidal Frederighi
Renata Campetti Amaral

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