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Projeto de Lei nº 130/2020 altera o Código de Trânsito, prevê penalidades para provedores de aplicações que deixarem de remover mídias relacionadas a infrações de trânsito e cria obrigação de monitoramento de conteúdo infringente

04/02/2022

Em 2 de fevereiro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 130/2020, que dentre seus dispositivos proíbe a divulgação de fotos ou vídeos de infrações graves de trânsito, de condutas que coloquem em risco a segurança individual ou de terceiros no trânsito ou que constituam crimes previstos no Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97).
 
O Projeto de Lei veda expressamente a divulgação ou publicação em redes sociais ou qualquer outro meio digital, eletrônico ou impresso, de registros visuais desses eventos, e sujeita o responsável pela publicação a multas, processo criminal e apreensão de sua carteira de habilitação.

Além disso, o Projeto de Lei prevê um prazo específico para plataformas cumprirem com ordens de remoção, exigem que plataformas adotem medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo e cria penalidades adicionais em caso de não cumprimento. Plataformas e outros provedores de aplicação de internet devem cumprir com a ordem judicial para remover este tipo de conteúdo em 24 horas, e caso o conteúdo não seja removido neste prazo, a plataforma e outros provedores de aplicação poderão ficar sujeitos a uma multa de até 50 vezes o valor aplicável para infrações gravíssimas de trânsito, caso deixe de cumprir a ordem judicial em até 24 horas (aprox. R$ 15.000,00), além da penalidade abaixo descrita. A remoção do conteúdo também deverá ser informada pela empresa ao usuário responsável pela publicação, especificando os motivos pelos quais o conteúdo foi removido.

O Projeto de Lei também cria uma obrigação de monitoramento para plataformas e outros provedores de aplicação de internet, que devem adotar medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo. Ainda, prevê expressamente que, além da penalidade prevista no Código de Trânsito, o não cumprimento tempestivo da ordem de remoção poderá sujeitas as plataformas e outros provedores de aplicação da internet às seguintes penalidades previstas no Marco Civil da Internet: advertência e multa de até 10% da receita líquida do grupo econômico no Brasil no último exercício, considerando a condição econômica da empresa e proporcionalidade da medida. É interessante notar que, nos termos do Marco Civil da Internet, tais penalidades somente são aplicáveis quando houver uma violação a obrigações de privacidade e corretas previstas nos artigos 10 e 11 daquela Lei. Desse modo, o Projeto de Lei ampliou a aplicação das penalidades do Marco Civil para hipóteses em que o provedor de aplicações deixa de cumprir tempestivamente com ordens de remoção de conteúdo, independentemente de haver uma violação de privacidade (por exemplo, independentemente de o conteúdo incluir a identificação das pessoas envolvidas na infração de trânsito ou outros dados pessoais).

A obrigação de monitoramento para as plataformas adotarem medidas cabíveis para remoção de conteúdo infringente idêntico havia sido excluída quando o Projeto de Lei foi aprovado no Senado, mas a Câmara dos Deputados rejeitou as emendas do Senado e manteve a obrigação. O Projeto de Lei foi encaminhado à sanção presidencial, quando haverá a possibilidade de vetos.
 
Nossa equipe continuará monitorando a sanção do Projeto de Lei e se se haverá vetos relevantes que possam impactar as atividades de plataformas e provedores de aplicação da internet, e está à disposição para quaisquer dúvidas.

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