Atalho

Novidades

Projeto de Lei que afeta Licença Compulsória é aprovado na Câmara

14/07/2021

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 06/07, por 425 votos favoráveis e 15 desfavoráveis, com modificações, o PL de autoria do Senador Paulo Paim (PT), que altera o artigo 71 da LPI, para dispor sobre licenças compulsórias de patentes em casos de declaração de emergência nacional ou internacional, interesse público ou reconhecimento de estado de calamidade pública, com fundamento no avanço do enfrentamento da COVID-19. Devido às modificações, o PL retornará ao Senado, e dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.

A proposta reformula o caput do artigo 71 e apresenta 16 parágrafos, regulamentando de forma mais detalhada a possibilidade de concessão, de ofício, de licenças compulsórias temporárias e não exclusivas para exploração de patentes ou pedidos quando o seu titular não atender às “necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo federal, ou de estado de calamidade pública de âmbito nacional, reconhecido pelo Congresso Nacional“.

A possibilidade de concessão de licenças compulsórias já é prevista pela atual redação do artigo 71 da LPI, mas o PL traz novos detalhes sobre o procedimento, que envolve a limitação de concessão das licenças a agentes com “efetivo interesse e capacidade econômica para realizar a exploração eficiente da patente ou do pedido de patente, vedado o sublicenciamento“. O PL também traz:

(i) a necessidade da publicação de lista de patentes e pedidos que poderão estar sujeitos ao licenciamento compulsório pelo Poder Executivo em até 30 dias após declarada a emergência nacional ou o interesse público ou reconhecido o estado de calamidade pública, que contará com o auxílio de órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades representativas da sociedade civil

(ii) a obrigação de fornecimento, pelo titular, ao licenciado, de informações essenciais à realização prática da tecnologia, sob pena de nulidade da patente. Informações disponíveis perante órgãos públicos também deverão ser disponibilizadas se necessárias para a implementação da tecnologia, e estes não poderão sofrer sanções relacionadas às práticas de concorrência desleal pelo compartilhamento de dados;

(iii) a fixação da remuneração do titular da patente ou pedido em 1,5% do preço líquido de venda do produto até que seu valor seja efetivamente estabelecido conforme os demais critérios previstos no PL, sendo que o valor só será devido após a concessão da patente;

(iv) a prioridade na análise dos pedidos de patente pendentes perante o INPI relacionados a tecnologias que serão objeto de licenciamento compulsório.
Ficam excluídos do licenciamento compulsório as patentes e pedidos que já forem objeto de acordos de transferência de tecnologia ou licenciamento voluntário para exploração eficiente e atendimento da demanda interna.

O PL também traz a possibilidade de concessão da licença compulsória por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qual o Brasil seja signatário, para patentes relacionadas a produtos especiais, para que esses sejam exportados a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento de sua população.

Para mais informações, entre em contato com o nosso time.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin