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Projeto de Lei que regulamenta a terceirização segue para sanção presidencial

27/03/2017

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22/03), por maioria, o Projeto de Lei nº 4.302/98, que altera a lei dos contratos de trabalho temporários e regulamenta a terceirização de serviços.

Por já ter sido votado pelo Senado em 1998, o projeto segue agora para sanção presidencial.

Com relação às mudanças no contrato de trabalho temporário, destacam-se:

  1. A responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços pelo período em que o trabalhador temporário lhe prestou serviços;
  2. A extensão do prazo máximo do contrato de trabalho temporário para 9 meses, prorrogáveis por mais 3 meses (total de 270 dias);
  3. A possibilidade de recontratação do trabalhador temporário.

Porém, a principal inovação diz respeito à terceirização, já que o projeto possibilita a contratação de serviços para quaisquer atividades, desde que a empresa contratada seja especializada possua especialização na área em que atua.

A atual Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho veda a terceirização da atividade-fim das empresas, prevendo, nesse caso, reconhecimento de vínculo diretamente com a contratante  e, em se tratando de atividade meio, estabelecendo a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços. Apenas a subcontratação de atividades não diretamente relacionadas ao core business (como serviços de limpeza e segurança) é aceita pela atual jurisprudência trabalhista.

Dentre as novas regras, o Projeto de Lei estipula um capital social mínimo para as empresas prestadoras de serviços e de trabalho temporário, além de determinar que o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos temporários e terceirizados seja feito sobre o valor da respectiva nota fiscal.

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