Prorrogação do prazo para o início do E-SOCIAL para 2018
Foi publicada hoje, 31 de agosto de 2016, a Resolução nº. 2, do Comitê Diretivo do e-Social, a qual dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), mais especificamente com relação à prorrogação do cronograma para implantação do sistema.
De acordo com o art. 2º da Resolução, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
1. em 1º de Janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes (empresas) com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de Reais); e
2. em 1º de Julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Caso tenham interesse, estamos à disposição para lhes auxiliar na avaliação desse tema.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.
Luciana Simões de Souza
Mariana Neves de Vito
Paulo Roberto Carvalho