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PROVIMENTO AUTORIZA A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS

30/04/2020

Foi publicado no dia 28 de abril de 2020, o Provimento nº 12 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (“Provimento CG n° 12/2020”), que autoriza e regulamenta a prática de atos notariais por meios eletrônicos.

Tendo em vista as restrições de atividades e deslocamentos ordenadas pelas autoridades governamentais, buscando minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19, o Provimento CG n° 12/2020 autoriza os cartórios de notas do Estado de São Paulo a lavrar escrituras públicas e atas notariais por meio de assinatura digital, bem como verificar a capacidade e formalizar a vontade das partes remotamente, por videoconferência ou outro meio tecnológico de transmissão de sons e imagens, confirmada, posteriormente, mediante a assinatura digital das partes.

A autorização não se aplica à lavratura de escritura pública de testamento e para a aprovação de testamento cerrado.

Importante ressaltar que a assinatura digital deve ser certificada por autoridade certificadora e cumprir com os demais requisitos previstos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil.

O Provimento CG n° 12/2020 vigorará por 30 dias, a partir de 28 de abril de 2020.


Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados. 

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