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Publicada a íntegra do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas

03/02/2021

Em resumo

Em 15 de janeiro de 2021, o Governo Federal disponibilizou em seu site a íntegra do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas, objeto da Portaria MMA nº 603/2020. Em síntese, o programa busca ampliar e consolidar os dados e informações sobre questões-chave para o gerenciamento de áreas contaminadas no Brasil.

Comentários

Apesar da existência de diversas normas sobre áreas contaminadas no Brasil, a falta de um banco de dados consolidado dificulta o trabalho e o avanço em relação ao tema. Diante disso, o Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas, com o intuito de melhorar a gestão de áreas contaminadas, com implementação mais efetiva das políticas públicas relacionadas à obtenção de resultados concretos para a sociedade.

Com a sua criação, o Governo Federal espera alcançar melhoria nos seguintes campos relativos ao gerenciamento de áreas contaminadas no Brasil:

(i) Estados e Municípios poderão adotar medidas para prevenir a contaminação de áreas;

(ii) Estados e Municípios poderão definir seus valores orientadores (VRQs) e consolidar as informações sobre áreas contaminadas;

(iii) Existência de plataforma digital, para apresentação padronizada e compartilhamento de informações, para aprimorar o cadastro das áreas contaminadas existentes no país;

(iv) Divulgação de procedimentos, medidas e modelos considerados referência; e

(v) Recursos humanos com conhecimento adequado sobre gestão de áreas contaminadas nas esferas federal, estadual e municipal.

Mais detalhes

O Programa definiu quatro grandes eixos de implementação para incrementar a gestão das áreas contaminadas no país, quais sejam:

I – Identificação e Recuperação de Áreas Contaminadas: possibilitar aos entes federativos uma plataforma digital que permita a realização do mapeamento, cadastro e gestão de áreas contaminadas, incluindo critérios de priorização para as áreas classificadas como de maior impacto e/ou risco, para recuperar e promover um uso sustentável do solo e proteger as pessoas e o meio ambiente.

II – Qualificação Técnica: buscar nivelar os critérios e os procedimentos para o adequado gerenciamento de áreas contaminadas no país, por meio da qualificação técnica de profissionais dos órgãos ambientais.

III – Modernização Normativa: a partir da evolução tecnológica, a qual frequentemente modifica procedimentos, modernizar as normas sobre o tema.

IV – Consolidação de Linhas de Financiamento: ampliar medidas indutoras e linhas de financiamento para atender às iniciativas de recuperação de áreas contaminadas, de forma que as informações estejam facilmente disponíveis com indicação de instrumentos financeiros e econômicos aplicáveis para promover a descontaminação dessas áreas, por meio das investigações e remediações.

Nossa equipe de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.

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