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Publicada a Portaria CVS nº 1/2017 que revoga e substitui a Portaria CVS nº 4/2011

23/08/2017

Foi publicada em 16/08/2017 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria CVS nº 1/2017 que dispõe, em âmbito estadual, sobre o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. A referida Portaria revogou a Portaria CVS nº 4/2011, introduzindo novidades e mudanças no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária em relação ao licenciamento de estabelecimentos.

Dentre as alterações previstas na Portaria CVS nº 1/2017, destacamos as seguintes:

  • Na Portaria CVS nº 4/2011 existiam duas formas de licenciamento de estabelecimento pela vigilância sanitária: o CEVS cadastro (Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária) e a Licença de Funcionamento (conhecida também como CEVS licença). A Portaria CVS nº 1/2017 prevê, apenas, a Licença de Funcionamento como forma de licenciamento.
  • A Licença de Funcionamento poderá ser emitida no site da CVS.
  • Os estabelecimentos que eram licenciados com o CEVS cadastro, passam a ser licenciados por Licença de Funcionamento e devem regularizar sua situação até o prazo máximo de um ano a partir da vigência da Portaria CVS nº 1/2017. A Licença de Funcionamento possui prazo de validade de um ano, podendo ser revalidada por iguais e sucessivos períodos, mediante solicitação e apresentação de comprovante de pagamento de taxa de fiscalização.
  • Algumas atividades sofreram alterações no enquadramento do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e serão regularizadas no momento de renovação da Licença de Funcionamento.
  • Estabelecimentos relacionados no Anexo III da Portaria CVS nº 1/2017 foram expressamente dispensados da Licença de Funcionamento, pois não competem mais à ação da vigilância sanitária.
  • Estabelecimentos regidos pelo Decreto nº 986/69, referentes à área de alimentos, não estavam sujeitos à renovação da Licença de Funcionamento na Portaria CVS nº 4/2011, mas agora estão, devendo solicitar a renovação até o prazo máximo de um ano a partir da vigência da Portaria CVS nº 1/2017.

A Portaria entrou em vigor em 16/08/2017, data de sua publicação.

A equipe de Direito Público e Regulatório de Trench Rossi Watanabe Advogados está a disposição para maiores esclarecimentos a respeito desta matéria.

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