Atalho

Novidades

Publicada Lei Complementar que facilita a ratificação e reinstituição de benefícios fiscais de ICMS

09/08/2017

Foi publicada, no dia 8 de agosto de 2017, a Lei Complementar n.º 160/2017, que autoriza os entes federados a reinstituir benefícios fiscais de ICMS já em vigor. Para tanto, é necessária a aprovação de ao menos dois terços dos entes federados, que devem representar pelo menos um terço dos entes federados de cada uma das cinco regiões do Brasil. Como regra geral, sob a vigência da Lei Complementar n.º 24/1975, a concessão de benefícios fiscais de ICMS depende da aprovação unânime de todos os Estados e Distrito Federal.

A nova Lei Complementar também autoriza os entes federados a remir débitos tributários provenientes de benefícios fiscais de ICMS instituídos sem a aprovação unânime dos entes federados, desde que observado o mesmo quórum.

A norma também estabelece um termo máximo para os benefícios fiscais de ICMS reinstituídos, que varia de 1 a 15 anos a depender da espécie do benefício. Este termo, todavia, não impede que o ente federado altere ou revogue o benefício antes do termo final, desde que a alteração não resulte em benefício fiscal em valor superior ao que o contribuinte poderia usufruir antes da modificação do ato concessivo.

A Lei Complementar, ainda, traz a previsão de sanções adicionais ao ente federado que conceder novos benefícios fiscais de ICMS sem a aprovação unânime dos Estados e do Distrito Federal.

Por fim, foram vetados os artigos 9º e 10 do Projeto de Lei original, que determinavam que todos os benefícios fiscais de ICMS seriam considerados subvenções de investimento.

Estamos à inteira disposição para analisar em maiores detalhes os impactos de referida Lei.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin